Batalhão Especializado em Policiamento
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Código Penal Militar
Este documento foi criado no intuito de instruir é alertar os militares da polícia BEP, sobre as
punições e seus grais/demissões, este documento só poderá ser alterado/modificado com a
permissão da presidência.
Capítulo 01 - Punições
ARTIGO 01 - As punições variam entre quatro grais sendo eles: leves, medianas, inadmissíveis e
imperdoáveis.
ARTIGO 02 - Apenas Coronéis acima podem aplicar apresentar-armas e advertência escrita.
ARTIGO 03 - Apenas Generais acima podem demitir.
ARTIGO 04 - Apenas Marechais acima podem rebaixar.
ARTIGO 05 - Apenas a Presidência/COE: Comando de Operações Especiais pode banir.
ARTIGO 06 - Apenas Marechais acima possuem a permissão para postar uma auto-demissão de
algum outro policial ou dele mesmo.
ARTIGO 07 - Todas as advertências de um policial serão anuladas na passagem de uma
hierarquia, exemplo: General à Marechal.
ARTIGO 08 - Todos os artigos listados acima também servem para as patentes de equivalência
nos cargos executivos.
ARTIGO 9 - Todas as punições deverão ser aplicadas mediante a apresentação de PROVAS.
Observação 01 - Lembrem-se, todas as punições deverão ser vistas e revistas para que seja
aplicada de forma justa e imparcial. O Supremo Tribunal Militar tem papel fundamental nisso.
ARTIGO 10 - A punição ''Apresentar-armas" pode ser dada quando: - Ausentar-se dentro do Q.G da polícia (exceto na sala de ausências);- Pedir promoção/direitos;- Adentrar ao Q.G sem uniforme/missão/emblema
referente à patente; Negar-se a obedecer a um pedido direto/indireto. Demorar executar o
comando Sentido.
ARTIGO 11 - A punição advertência escrita pode ser dada quando:
- O policial desrespeitar seu inferior, par ou superior;- O policial infringir uma regra do
Estatuto;- O policial não cumprir com suas funções extras, após ser notificado 3 vezes, pode
ser advertido.- Insistência na petição de promoção/direitos;- O policial ocultar o último login
no Habbo Hotel;
ARTIGO 12 - A punição rebaixamento pode ser dada quando: - O policial acumular 4
advertências escritas; Decisão conjunta do COE ou Presidência por motivos previamente
esclarecidos;
ARTIGO 13 - A punição demissão pode ser dada quando: - O policial foi desrespeitoso usando
palavras de baixo calão e bagunçando a base;- O policial falsificar patente ou treinamentos;- O
policial vaza informações sigilosas sobre a polícia;- Decisão conjunta do COE ou Presidência por
motivos previamente esclarecidos;
ARTIGO 14 - O banimento pode ser dado quando:- O policial ataca setores do Quartel
General;- Traição severa;- Decisão Presidencial;
ARTIGO 15 - Caso a infração não se enquadre entre os motivos previamente esclarecidos,
apenas quem pode determinar a gravidade da mesma é o Supremo Tribunal Militar ou
Presidência.
ARTIGO 16 - A punição BANIMENTO pode ser aplicada apenas após votação e consentimento
da maioria do COT ou por decisão direta do fundador.
ARTIGO 17 - As punições referentes às funções encontram-se nos regimentos internos de cada
função.
Capítulo 02 - Crimes e suas gravidades
ARTIGO 01 - Todos os crimes praticados contra a BEP, possui Taís níveis de gravidades.
ARTIGO 02 - Este capítulo existe para determinar as gravidades dos crimes e suas devidas
punições da forma mais clara possível, sendo elas.
Leve - Cabível as punições advertência verbal e apresentar-armas, ficando a critério e
interpretação do aplicador.
Mediana - Cabível as punições apresentar-armas, advertência escrita e congelamento de
patente entre 1 ou 2 semanas ficando a critério e interpretação do aplicador.
Grave - Cabível as punições advertência dupla, rebaixamento, congelamento de 1 mês de
patente e demissão, ficando a critério e interpretação do aplicador.
Inadmissível - Cabível as punições demissão e banimento, ficando a critério e interpretação do
aplicador.
Imperdoável - Cabível a punição de banimento.
ARTIGO 03 - Apresentar-Armas
Apresentar-Armas será aplicado de acordo com a gravidade do ato ilícito de
categoria leve, de modo a evitar advertências escritas por ilicitudes de baixa gravidade.
ARTIGO 04 - Advertências escritas
Artigo 04.1 - Advertências escritas serão aplicadas de acordo com a gravidade do ato ilícito de
categoria mediana, dispensando penas severas.
Artigo 04.2 - Será aplicada de modo a evitar rebaixamentos por ilicitudes de média gravidade.
Artigo 04.3 - Será permitida a aplicação de duas advertências escritas de uma só vez, desde
que o autor seja Diretor-Fundador acima.
Artigo 04.4 - O acúmulo de três advertências escritas resultará em rebaixamento de uma
patente do praticante do ato ilícito.
ARTIGO 05 - Rebaixamentos
Artigo 05.1 - Rebaixamentos serão aplicados de acordo com a gravidade do ato ilícito de
categoria grave de potencialidade.
Artigo 05.2 - A aplicação depende do grau de potencialidade do ato ilícito, sendo avaliado de
acordo com sua gravidade.
ARTIGO 06 - Demissões Artigo
Demissões serão aplicadas de acordo com a gravidade do ato ilícito de inadmissível
potencialidade, prejudicando um ou mais policiais de maneira gravíssima e que possa
comprometer a Segurança da Policia BEP.
ARTIGO 07 - Banimentos
Artigo 07.1 - Banimentos serão aplicados aos policiais que cometerem atos de categoria
imperdoável prejudicando um grupo maior de policiais ou em detrimento da segurança da
Polícia BEP.
Capítulo 03 - Punições administrativas
ARTIGO 01 - Para evitar má interpretação de crimes cometidos por militares, serão citados os
principais motivos que não estão previstos no capítulo 01, porém, se enquadram nos artigos
puníveis.
ARTIGO 02 - Se houver a constatação de algum crime diferente dos previstos no seguinte
capítulo o Supremo Tribunal Militar tem por obrigação julga-lo e adiciona-lo em alguma
categoria abaixo.
ARTIGO 03 - São motivos para uma punição de categoria LEVE- Floodar o quartel-general com
mensagens repetitivas e em grandes quantidades; Faltar com o uso do negrito em solo oficial;-
Faltar com o uso de pronome no Q.G ou em qualquer extensão do departamento;-
Permanecer do lado externo da base, estando ativo e negando-se a entrar;- Assumir um setor
da base sem a permissão necessária (exceto recepção);
- Ausentar-se intencionalmente ou não em alguma passagem na base;- Dirigir-se a sala de
ausências sem a permissão necessária;- Não ter a postura correspondente com sua patente
em base;
ARTIGO 04 - São motivos para uma punição de categoria MEDIANA: Ameaçar um colega de
trabalho de forma direta ou indireta;- Negar-se a apresentar-armas de forma repentina;-
Ofender moralmente ou desmotivar um colega;- Punir ou acusar um colega de trabalho sem as
provas necessárias;- Mentir ou falsificar permissão de um superior;- Envolver-se em uma briga
ou discussão em algum chat oficial ou no grupo do facebook;- Liberar a Alavanca 02 para
alguém que não esteja registrado no fórum.
ARTIGO 05 - São motivos para uma punição de categoria GRAVE: Pedir ou oferecer favores em
troca de privilégios na polícia;
- Abuso claro de poder;
- Utilizar da amizade para resolver assuntos profissionais da polícia (nepotismo e/ ou favoritismo);
- Prejudicar militares de forma anônima;
- Negar receber uma advertência escrita;
- Discriminar um militar por raça, orientação sexual, religião;
- Reunir um grupo de militares com a intenção de provocar discórdia na polícia;
ARTIGO 06 - São motivos para uma punição de categoria INADMISSÍVEL
- Tentativa de incriminação a um colega de trabalho;
- Traição;
- Vazamento de documentos sigilosos para certas pessoas e/ou patentes.
ARTIGO 07 - São motivos para uma punição IMPERDOAVEL
- Tentativa de ataque em qualquer Chat Oficial/ Quarto Oficial/ Grupo Oficial.
Capítulo 04 - Roubo contra a polícia BEP.
Artigo 01 - O Comandante/CEO+ não repassar os câmbios de uma venda de cargo para o
Presidente/ Fundador(a) e sair da Polícia BEP.
Artigo 02 - O Comandante/CEO+ vender um cargo e utilizar os câmbios com gastos pessoais e
não devolver o valor ao Fundador(a) e sair da Polícia BEP.
Artigo 03 - O líder de alguma função com verba receber os câmbios, sair da polícia e não
devolver ao Presidente.
Pena - Banimento.
Capítulo 05 - Crimes contra a POLICIA BEP e sua PRESIDÊNCIA
ARTIGO 01 – Traição
- Trair a polícia BEP.
Obs.: A pena se agrava quando:- Utiliza-se de missão, emblema, relacionamentos, grupos
relacionados a outras polícias, organizações e/ou exércitos, salvo caso de aliadas.
Pena - advertência escrita, demissão em casos particulares.
ARTIGO 02 – Conspiração
- Conspirar contra a Polícia BEP.
Pena - demissão, banimento em casos extremos.
ARTIGO 03-Desrespeito a Polícia BEP
- Diflamar a Polícia BEP, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
Pena - Rebaixamento, demissão e em casos extremos banimento.
ARTIGO 04 - Desrespeito às normas da Habbo Etiqueta
- Desrespeitar as regras impostas pela Habbo Etiqueta.
Pena - advertência escrita, rebaixamento e demissões em casos extremos.
Documento atualizado dia 30/06/2020 pelo Presidente THdex.
Sob Jurisdição da Corregedoria.
Sob Jurisdição da Corregedoria.
Seg Jul 05, 2021 2:50 pm por THdex
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