PORTADORES DE DIREITOS
Capítulo 01- Aquisição de direitos
Art1. Para ser um portador, deverá ter a patente mínima de Capitão com a aprovação em seu TP.
Art2. Apenas membros da presidência pode dar direitos;
Art3. Caso receba direitos de outro policial, avise imediatamente à alguém que compõe o corpo da Presidência;
Art4. Os direitos, só recebe quem for de confiança da presidência;
Capítulo 02- Regras gerais
Art1. Os portadores de direitos devem agir com cautela, JAMAIS colocar o risco do BEP;
Art2. É PROIBIDO usar os direitos quando não estiver na função de OC;
Art3. Os policiais com direitos devem se prontificar para abrir ou substituir (OC) sempre que estiver com disponibilidade;
Art4. Os portadores tem a obrigação de avisar no chat dos portadores de direitos quando a base for abrir e fechar caso sejam responsáveis por tal execução.
Art5. O Oficial de Comando só pode ser assumido por um policial com direitos, a não ser que o COE esteja fazendo uma exigência.
Art6. Os policiais não deve de forma indevida expulsar, mutar ou banir o civil sem um motivo cabível.
Art7. Os policiais da Presidência podem usar os direitos fora do O.C com compostura.
Art8. Apenas a Presidência estará livre das postagens de login e lougout.
Art9. Apenas a Presidência, COE e o STM podem utilizar deste regimento para punições e realizar suas manutenção.
Art10. Com 3 notificações, o portador tem seus direitos abolidos.
Art11. O portador tem como obrigação também manter todas portas fechadas incluindo o teleporte, e menos a sala de ausência.
Capítulo 03-Punições
-X- Visando os motivos que possam acarretar em punição, foi criado esse regimento;
-x- Apenas quem pode punir, de acordo com as regras previstas nesse documento é a Presidência, COE e o STM.
Art1. Sujeitos à notificação:
- Utilizar os direitos fora do OC;
- Recusar abrir/assumir a base, mesmo estando disponível.
- Não manda a mensagem no grupo de portadores de direitos quando assumir o comando;
Art2. Sujeitos à advertência:
- Quando o mesmo tiver 3 notificações;
- Caso não cumpra as regras presentes em “regras gerais”, presente no documento;
Art3. Sujeitos à perca de direitos.
- Caso o mesmo alcance 2 advertências;
- Utilizar os direitos de maneira indevida;
- Demonstrar inapto;
- Perder a confiança da Presidência;
Art4. Sujeitos à banimento (sem direitos pelo resto da carreira no BEP);
- O portador que comprometer a estrutura da polícia.
Art5. Todos portadores estão sujeitos à punições aqui previstas neste dócumento.
Dócumento criado dia 05/07/2021 por THdex, á jurisdição da Presidência, COE e STM.
Seg Jul 05, 2021 2:50 pm por THdex
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