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      Regimento Interno dos Portadores de Direitos

      THdex
      THdex


      Mensagens : 11
      Data de inscrição : 30/06/2021

      Regimento Interno dos Portadores de Direitos  Empty Regimento Interno dos Portadores de Direitos

      Mensagem por THdex Seg Jul 05, 2021 2:50 pm

      PORTADORES DE DIREITOS
       
      Capítulo 01- Aquisição de direitos
       
      Art1. Para ser um portador, deverá ter a patente mínima de Capitão com a aprovação em seu TP.
       
      Art2. Apenas membros da presidência pode dar direitos;
      Art3. Caso receba direitos de outro policial, avise imediatamente à alguém que compõe o corpo da Presidência;
       
      Art4. Os direitos, só recebe quem for de confiança da presidência;
       
      Capítulo 02- Regras gerais
       
      Art1. Os portadores de direitos devem agir com cautela, JAMAIS colocar o risco do BEP;
       
      Art2. É PROIBIDO usar os direitos quando não estiver na função de OC;
       
      Art3. Os policiais com direitos devem se prontificar para abrir ou substituir (OC) sempre que estiver com disponibilidade;
       
      Art4. Os portadores tem a obrigação de avisar no chat dos portadores de direitos quando a base for abrir e fechar caso sejam responsáveis por tal execução.
       
      Art5. O Oficial de Comando só pode ser assumido por um policial com direitos, a não ser que o COE esteja fazendo uma exigência.
       
      Art6. Os policiais não deve de forma indevida expulsar, mutar ou banir o civil sem um motivo cabível.
      Art7. Os policiais da Presidência podem usar os direitos fora do O.C com compostura.
       
      Art8. Apenas a Presidência estará livre das postagens de login e lougout.
       
      Art9. Apenas a Presidência, COE e o STM podem utilizar deste regimento para punições e realizar suas manutenção.
       
      Art10. Com 3 notificações, o portador tem seus direitos abolidos.
       
      Art11. O portador tem como obrigação também manter todas portas fechadas incluindo o teleporte, e menos a sala de ausência.
       
      Capítulo 03-Punições
       
      -X- Visando os motivos que possam acarretar em punição, foi criado esse regimento;
       
      -x- Apenas quem pode punir, de acordo com as regras previstas nesse documento é a Presidência, COE e o STM.
       
      Art1. Sujeitos à notificação:
       
      - Utilizar os direitos fora do OC;
       
      - Recusar abrir/assumir a base, mesmo estando disponível.
       
      - Não manda a mensagem no grupo de portadores de direitos quando assumir o comando;
       
      Art2. Sujeitos à advertência:
       
      - Quando o mesmo tiver 3 notificações;
       
      - Caso não cumpra as regras presentes em “regras gerais”, presente no documento;
       
      Art3. Sujeitos à perca de direitos.
       
      - Caso o mesmo alcance 2 advertências;
      - Utilizar os direitos de maneira indevida;
      - Demonstrar inapto;
      - Perder a confiança da Presidência;
       
      Art4. Sujeitos à banimento (sem direitos pelo resto da carreira no BEP);
       
      - O portador que comprometer a estrutura da polícia.
       
      Art5. Todos portadores estão sujeitos à punições aqui previstas neste dócumento.

      Dócumento criado dia 05/07/2021 por THdex, á jurisdição da Presidência,  COE e STM.

        Data/hora atual: Sex Abr 26, 2024 1:09 pm